PCult
Partido da Cultura
Carta de Propostas
Um dos principais objetivos do PCult é inserir a Cultura como uma área central das políticas públicas do Brasil, fortalecendo a presença do setor cultural nos parlamentos e nos governos, através da construção
de um campo de debate nacional, amplo e democrático. Assim sendo, é natural que defendamos um conjunto de propostas que consideramos essenciais para isso.
Com base nas 30 diretrizes prioritárias aprovadas na II Conferência Nacional de Cultura (II CNC), no conjunto de proposições das Conferências Nacionais de Economia Solidária e de Ciência e Tecnologia, nas deliberações do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, na plataforma de mobilizações anteriores tais como o “Vota-Cultura”, o “Re-Cultura” e “Todos pela Cultura”, dentre outras diretrizes, elaboramos a seguinte Carta de Propostas.
Parte das diretrizes abaixo descritas estão em processo de encaminhamento e dependem de prosseguimento de matérias de ordem legal, de natureza diversa: Propostas de Emenda a Constituição (PECs) ou Projetos de Lei (PLs) de diferentes temáticas, que visam conferir maior institucionalidade às políticas públicas de cultura.
Acreditamos que as 16 propostas abaixo relacionadas sintetizam o espírito de todo o debate acumulado ao longo dos últimos anos, nos foros e instâncias de exercício da cidadania e democracia participativa, sem prejuízo de outras propostas.
16 PROPOSTAS PRIORITÁRIAS À CULTURA
1) Ampliar as políticas de fomento, incentivo, investimento e financiamento à cultura, através da aprovação da proposta de veiculação de orçamento para a cultura, reforma do Programa de Fomento
e Incentivo à Cultura (PROCULTURA) e massificação dos editais públicos de seleção de projetos culturais, propiciando a sustentabilidade dos processos de criação, produção, distribuição, circulação, difusão,
fruição, consumo e preservação dos bens simbólicos.
a. Para assegurar ampliação de políticas, programas, projetos e financiamento, é necessário assegurar a garantia de recursos. Assim sendo, para o sucesso de tal proposta, é fundamental a aprovação das
seguintes PECs e Projetos de Lei:
i. PEC nº 49/2007 e PEC 236/2008: altera a Constituição de 1988 dando nova redação ao art. 6º, sobre direitos sociais da Constituição Federal, incluindo a cultura como direito social do cidadão. A PEC nº
236/2008 está apensada à ela. Está em fase de indicação de membros, pelas Lideranças dos Partidos, para compor à Comissão Especial que analisará a matéria.
ii. PEC nº 324/2001 e PEC nº 150/2003: acrescenta o Artigo 216-A à constituição Federal, para destinação de recursos à cultura. Dispõe que a União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional. Aprovada por Comissão Especial, está pronta para Ordem do Dia. Será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
iii. PL nº 6.722/2010: institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura- PROCULTURA, e dá outras providências. Tramitará pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Educação e Cultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Aguarda apresentação de parecer do relator.
iv. PL nº 5.798/2009, na Câmara; e PLC nº 221/2009, no Senado:
institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o VALE-CULTURA e dá outras providências. Foi aprovado na Câmara dos Deputados. Quando da apreciação pelo Senado Federal, recebeu emendas, retornando à Câmara onde as emendas do Senado foram aprovadas. Encontra-se na Coordenação de Comissões Permanentes. Pronto para Pauta do Plenário.
v. PL nº 5.940/2009 Na Câmara e PLC nº 07/2010 no Senado Federal: cria o FUNDO SOCIAL DO PRÉ-SAL e dá outras providências. Incluí a cultura como beneficiaria dos recursos do fundo. Aprovado pela Câmara, seguiu para o Senado Federal, onde foi aprovado com modificações. Retornou à Câmara. Tramita em regime de urgência constitucional.
2) Assegurar a incorporação dos preceitos da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da UNESCO, no planejamento e execução de políticas, programas e projetos culturais, estimulando a valorização e reconhecimento da pluralidade, do multiculturalismo e dos conhecimentos e práticas tradicionais.
3) Instituir, através de atuação conjunta das áreas de educação e cultura, a atualização permanente dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do ensino de arte-educação e da música, bem como para
o ensino profissional de nível médio e para o ensino superior nas diferentes linguagens artísticas, na área de educação para produção e gestão de políticas culturais, na área de educação patrimonial e no
incentivo ao livro e à leitura, estimulando a qualificação da formação em arte e cultura.
4) Atualizar os marcos legais regulatórios relativos aos direitos autorais e às concessões públicas de rádio e TV, estimulando a criação de rádios e TV´s comunitárias, educativas e universitárias, livres em
todo o território brasileiro, como condição para o exercício da cidadania cultural, garantindo a democratização e o amplo acesso aos meios de comunicação.
a. Nesse sentido, ainda é necessário avançar e fazer chegar ao Congresso uma proposta ousada de novo marco regulatório para TVs e Rádios Públicas e Comunitárias. Por enquanto, tramitam os seguintes
projetos:
i. PL 29/2007: dispõe sobre NOVA LEI DA TV POR ASSINATURA, com organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica. Aprovado na Câmara, encontra-se no Senado, onde será
apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; de Educação, Cultura e Esporte; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa. Encontra-se na CCJ.
ii. O anteprojeto que moderniza a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/1998) está em consulta pública. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.
5) Condicionar a criação de novos municípios à existência de equipamentos culturais básicos tais como: biblioteca, espaço de memória e centro cultural de uso múltiplo, garantindo a implantação de
uma rede física básica para o desenvolvimento cultural, estabelecendo prazo para adequação dos municípios existentes.
6) Assegurar, na implantação de conjuntos habitacionais, a
obrigatoriedade de construção de equipamentos culturais básicos
(biblioteca, telecentro e centro cultural de uso múltiplo).
7) Garantir o acesso e a acessibilidade à produção cultural através de
programas de intercâmbio e circulação nas diferentes áreas e
segmentos, assegurando que tais programas e os diferentes editais
federais de fomento e incentivo à cultura tenham um percentual
destinado à capacitação de pessoal, aquisição de livros e equipamentos
destinados ao atendimento de pessoas com deficiência.
8) Desenvolver políticas de interlocução com os Ministérios do
Turismo, da Educação, do Meio Ambiente e outros de forma a construir
uma transversalidade estratégica para implantação de ações específicas
de desenvolvimento integrado, contemplando às diversas manifestações e
fazeres culturais existentes.
9) Garantir que as políticas de planejamento, nas três esferas de
poder, tratem estrategicamente a cultura como vetor fundamental para
construção de um processo de desenvolvimento democrático.
10) Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao
preconceito e à intolerância.
11) Assegurar que o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
(PROCULTURA) efetive os critérios de distribuição regional de verbas,
garantindo que os recursos disponibilizados pela União sejam divididos
proporcionalmente entre as cinco regiões do país, de forma que as
regiões historicamente menos favorecidas pelas políticas culturais se
igualem às regiões melhor beneficiadas.
a. Para o sucesso de tal proposta, faz-se necessária a aprovação da:
i. PEC nº 416: acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. Foi analisada por Comissão Especial, que
aprovou o parecer favorável do Dep. Paulo Rubem Santiago. Parecer
aguarda publicação. Será votada em dois turnos pelo Plenário para,
posteriormente, ser remetida ao Senado Federal.
12) Promover a desoneração tributária das cadeias produtivas da
economia da cultura, da economia criativa e das indústrias criativas,
estimulando o empreendedorismo cultural e a geração de trabalho e
riquezas.
a. Para o sucesso de tal proposta, diversas iniciativas tramitam no
Congresso Nacional, visando a desoneração tributária das cadeias
produtivas da economia da cultura. Dentre elas destacam-se:
i. PEC 98/2007: conhecida como PEC DA MÚSICA, altera a Constituição
Federal de 1988. Acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os
Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo
obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras
em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes
materiais ou arquivos digitais que os contenham. Aprovada pela
Comissão Especial Está na Mesa para ser incluída na Ordem do Dia. Já
esteve na pauta e foi retirada. Votação em dois turnos. Após aprovação
segue para o Senado Federal.
ii. O Simples da Cultura foi aprovado pelo Congresso Nacional em
dezembro do ano passado e tornou-se a Lei nº 133/2009. Reduz a carga
tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais,
corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi
enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota
mínima passa a ser de 6%, em vez de 17,5%. Dados do IBGE indicam que
5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor
emprega mais de 1 milhão de pessoas.
iii. É necessário estimular a utilização, pelo setor produtivo da
cultural, da figura do empreendedor Individual, como forma de
desoneração tributária
iv. É necessário fazer chegar ao Congresso Nacional novas propostas de
regulamentação de Profissões Culturais, tais como cenotécnicos,
técnicos de som, produtores culturais, dentre outras.
13) Diversificar as modalidades de financiamento à cultura, tais como:
financiamento para a produção cultural junto aos bancos; definição de
percentual dos impostos pagos pelas multinacionais e pelo sistema
financeiro para o Fundo Nacional de Cultura; obrigatoriedade de oferta
de contrapartidas culturais por parte de empresas beneficiárias de
isenções fiscais.
14) Implementar programas de modernização e qualificação da gestão
cultural na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
15) Elaborar, aprovar e executar os planos de cultura e planos
setoriais de cultura nos três âmbitos federativos, a partir das
propostas aprovadas em suas respectivas conferências.
a. PL nº 6.835/2006, na Câmara e PLC nº 56/2010 no Senado: institui o
Plano Nacional de Cultura (PNC). Aprovado na Câmara, encontra-se no
Senado, onde será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Educação, Cultura e Esporte,
cabendo à última a decisão terminativa. Após ser aprovado nas
Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos
Econômicos, está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte aguardando
distribuição.
16) Implementar o sistema de informações e indicadores culturais nas
três esferas bem como os sistemas setoriais de indicadores e
informações culturais, em cada uma das linguagens artístico-culturais.
Partido da Cultura
Carta de Propostas
Um dos principais objetivos do PCult é inserir a Cultura como uma área central das políticas públicas do Brasil, fortalecendo a presença do setor cultural nos parlamentos e nos governos, através da construção
de um campo de debate nacional, amplo e democrático. Assim sendo, é natural que defendamos um conjunto de propostas que consideramos essenciais para isso.
Com base nas 30 diretrizes prioritárias aprovadas na II Conferência Nacional de Cultura (II CNC), no conjunto de proposições das Conferências Nacionais de Economia Solidária e de Ciência e Tecnologia, nas deliberações do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, na plataforma de mobilizações anteriores tais como o “Vota-Cultura”, o “Re-Cultura” e “Todos pela Cultura”, dentre outras diretrizes, elaboramos a seguinte Carta de Propostas.
Parte das diretrizes abaixo descritas estão em processo de encaminhamento e dependem de prosseguimento de matérias de ordem legal, de natureza diversa: Propostas de Emenda a Constituição (PECs) ou Projetos de Lei (PLs) de diferentes temáticas, que visam conferir maior institucionalidade às políticas públicas de cultura.
Acreditamos que as 16 propostas abaixo relacionadas sintetizam o espírito de todo o debate acumulado ao longo dos últimos anos, nos foros e instâncias de exercício da cidadania e democracia participativa, sem prejuízo de outras propostas.
16 PROPOSTAS PRIORITÁRIAS À CULTURA
1) Ampliar as políticas de fomento, incentivo, investimento e financiamento à cultura, através da aprovação da proposta de veiculação de orçamento para a cultura, reforma do Programa de Fomento
e Incentivo à Cultura (PROCULTURA) e massificação dos editais públicos de seleção de projetos culturais, propiciando a sustentabilidade dos processos de criação, produção, distribuição, circulação, difusão,
fruição, consumo e preservação dos bens simbólicos.
a. Para assegurar ampliação de políticas, programas, projetos e financiamento, é necessário assegurar a garantia de recursos. Assim sendo, para o sucesso de tal proposta, é fundamental a aprovação das
seguintes PECs e Projetos de Lei:
i. PEC nº 49/2007 e PEC 236/2008: altera a Constituição de 1988 dando nova redação ao art. 6º, sobre direitos sociais da Constituição Federal, incluindo a cultura como direito social do cidadão. A PEC nº
236/2008 está apensada à ela. Está em fase de indicação de membros, pelas Lideranças dos Partidos, para compor à Comissão Especial que analisará a matéria.
ii. PEC nº 324/2001 e PEC nº 150/2003: acrescenta o Artigo 216-A à constituição Federal, para destinação de recursos à cultura. Dispõe que a União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional. Aprovada por Comissão Especial, está pronta para Ordem do Dia. Será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
iii. PL nº 6.722/2010: institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura- PROCULTURA, e dá outras providências. Tramitará pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Educação e Cultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Aguarda apresentação de parecer do relator.
iv. PL nº 5.798/2009, na Câmara; e PLC nº 221/2009, no Senado:
institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o VALE-CULTURA e dá outras providências. Foi aprovado na Câmara dos Deputados. Quando da apreciação pelo Senado Federal, recebeu emendas, retornando à Câmara onde as emendas do Senado foram aprovadas. Encontra-se na Coordenação de Comissões Permanentes. Pronto para Pauta do Plenário.
v. PL nº 5.940/2009 Na Câmara e PLC nº 07/2010 no Senado Federal: cria o FUNDO SOCIAL DO PRÉ-SAL e dá outras providências. Incluí a cultura como beneficiaria dos recursos do fundo. Aprovado pela Câmara, seguiu para o Senado Federal, onde foi aprovado com modificações. Retornou à Câmara. Tramita em regime de urgência constitucional.
2) Assegurar a incorporação dos preceitos da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da UNESCO, no planejamento e execução de políticas, programas e projetos culturais, estimulando a valorização e reconhecimento da pluralidade, do multiculturalismo e dos conhecimentos e práticas tradicionais.
3) Instituir, através de atuação conjunta das áreas de educação e cultura, a atualização permanente dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do ensino de arte-educação e da música, bem como para
o ensino profissional de nível médio e para o ensino superior nas diferentes linguagens artísticas, na área de educação para produção e gestão de políticas culturais, na área de educação patrimonial e no
incentivo ao livro e à leitura, estimulando a qualificação da formação em arte e cultura.
4) Atualizar os marcos legais regulatórios relativos aos direitos autorais e às concessões públicas de rádio e TV, estimulando a criação de rádios e TV´s comunitárias, educativas e universitárias, livres em
todo o território brasileiro, como condição para o exercício da cidadania cultural, garantindo a democratização e o amplo acesso aos meios de comunicação.
a. Nesse sentido, ainda é necessário avançar e fazer chegar ao Congresso uma proposta ousada de novo marco regulatório para TVs e Rádios Públicas e Comunitárias. Por enquanto, tramitam os seguintes
projetos:
i. PL 29/2007: dispõe sobre NOVA LEI DA TV POR ASSINATURA, com organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica. Aprovado na Câmara, encontra-se no Senado, onde será
apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; de Educação, Cultura e Esporte; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa. Encontra-se na CCJ.
ii. O anteprojeto que moderniza a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/1998) está em consulta pública. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.
5) Condicionar a criação de novos municípios à existência de equipamentos culturais básicos tais como: biblioteca, espaço de memória e centro cultural de uso múltiplo, garantindo a implantação de
uma rede física básica para o desenvolvimento cultural, estabelecendo prazo para adequação dos municípios existentes.
6) Assegurar, na implantação de conjuntos habitacionais, a
obrigatoriedade de construção de equipamentos culturais básicos
(biblioteca, telecentro e centro cultural de uso múltiplo).
7) Garantir o acesso e a acessibilidade à produção cultural através de
programas de intercâmbio e circulação nas diferentes áreas e
segmentos, assegurando que tais programas e os diferentes editais
federais de fomento e incentivo à cultura tenham um percentual
destinado à capacitação de pessoal, aquisição de livros e equipamentos
destinados ao atendimento de pessoas com deficiência.
8) Desenvolver políticas de interlocução com os Ministérios do
Turismo, da Educação, do Meio Ambiente e outros de forma a construir
uma transversalidade estratégica para implantação de ações específicas
de desenvolvimento integrado, contemplando às diversas manifestações e
fazeres culturais existentes.
9) Garantir que as políticas de planejamento, nas três esferas de
poder, tratem estrategicamente a cultura como vetor fundamental para
construção de um processo de desenvolvimento democrático.
10) Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao
preconceito e à intolerância.
11) Assegurar que o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
(PROCULTURA) efetive os critérios de distribuição regional de verbas,
garantindo que os recursos disponibilizados pela União sejam divididos
proporcionalmente entre as cinco regiões do país, de forma que as
regiões historicamente menos favorecidas pelas políticas culturais se
igualem às regiões melhor beneficiadas.
a. Para o sucesso de tal proposta, faz-se necessária a aprovação da:
i. PEC nº 416: acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. Foi analisada por Comissão Especial, que
aprovou o parecer favorável do Dep. Paulo Rubem Santiago. Parecer
aguarda publicação. Será votada em dois turnos pelo Plenário para,
posteriormente, ser remetida ao Senado Federal.
12) Promover a desoneração tributária das cadeias produtivas da
economia da cultura, da economia criativa e das indústrias criativas,
estimulando o empreendedorismo cultural e a geração de trabalho e
riquezas.
a. Para o sucesso de tal proposta, diversas iniciativas tramitam no
Congresso Nacional, visando a desoneração tributária das cadeias
produtivas da economia da cultura. Dentre elas destacam-se:
i. PEC 98/2007: conhecida como PEC DA MÚSICA, altera a Constituição
Federal de 1988. Acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os
Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo
obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras
em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes
materiais ou arquivos digitais que os contenham. Aprovada pela
Comissão Especial Está na Mesa para ser incluída na Ordem do Dia. Já
esteve na pauta e foi retirada. Votação em dois turnos. Após aprovação
segue para o Senado Federal.
ii. O Simples da Cultura foi aprovado pelo Congresso Nacional em
dezembro do ano passado e tornou-se a Lei nº 133/2009. Reduz a carga
tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais,
corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi
enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota
mínima passa a ser de 6%, em vez de 17,5%. Dados do IBGE indicam que
5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor
emprega mais de 1 milhão de pessoas.
iii. É necessário estimular a utilização, pelo setor produtivo da
cultural, da figura do empreendedor Individual, como forma de
desoneração tributária
iv. É necessário fazer chegar ao Congresso Nacional novas propostas de
regulamentação de Profissões Culturais, tais como cenotécnicos,
técnicos de som, produtores culturais, dentre outras.
13) Diversificar as modalidades de financiamento à cultura, tais como:
financiamento para a produção cultural junto aos bancos; definição de
percentual dos impostos pagos pelas multinacionais e pelo sistema
financeiro para o Fundo Nacional de Cultura; obrigatoriedade de oferta
de contrapartidas culturais por parte de empresas beneficiárias de
isenções fiscais.
14) Implementar programas de modernização e qualificação da gestão
cultural na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
15) Elaborar, aprovar e executar os planos de cultura e planos
setoriais de cultura nos três âmbitos federativos, a partir das
propostas aprovadas em suas respectivas conferências.
a. PL nº 6.835/2006, na Câmara e PLC nº 56/2010 no Senado: institui o
Plano Nacional de Cultura (PNC). Aprovado na Câmara, encontra-se no
Senado, onde será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Educação, Cultura e Esporte,
cabendo à última a decisão terminativa. Após ser aprovado nas
Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos
Econômicos, está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte aguardando
distribuição.
16) Implementar o sistema de informações e indicadores culturais nas
três esferas bem como os sistemas setoriais de indicadores e
informações culturais, em cada uma das linguagens artístico-culturais.
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