RESPONSABILIDADE SOCIAL x EDITAIS DE APOIO À CULTURA
Lembrando de como eram construidos os raciocínios sobre os editais de incentivo à cultura e pensando no que se trabsformaram.
Em 1995 quando a Lei Jereissati foi aprovada e passou a ter validade juridica tive um projeto contemplado. Projeto da área de música para a produção de meu segundo disco de carreira. O Perfil do edital, com características de licitação publica, exigia tão somente o cumprimento dos objetivos descritos no corpo do projeto e aprovado pelo grupo de avaliadores assim como o cumprimento das obrigações tributárias. Então dispunhamos de diploma legal oficializando através do instituto estatal da renuncia fiscal um valor aprovado à execução de determinado projeto cultural.
Paulatinamente vimos o enfoque do produto ou evento cultural ser atrelado à alguma ação sócio cultural...e em tempos atuais a avaliação passa bem mais pelo quanto a ação social terá alcance na sociedade...ou seja o diploma continua sendo legal...o ambiente continua sendo a produção cultural mas a fundamentação passou a ser social.
Concordo plenamente com a necessidade de pensarmos na interlocução desse conteúdo com os segmentos sociais, todos eles...mas a fonte para o financiamento desse recurso se dá com pressupostos da promoção da cultura...a possibilidade de produção de eventos e produtos culturais diversos...Nessa perspectiva os projetos deveriam ser propostos por agente capaz, a natureza do projeto precisa ser prevista pela lei da cultura.
Há a necessidade de se compreender a cultura em strito sensu...ou corremos esse risco que se verifica hoje a cultura e seu mini recurso analisando projetos que comtemplam até esportes em seu orçamento.
A pergunta é:- Quem vai pagar a conta? No final são nossos tributos é claro mas cada macaco no seu galho. Ação Cultural promove CULTURA, Ação social promove demandas próprias, Ação esportiva da mesma forma...mas tudo vem sendo orçado pelo mesmo limite de uma lei que deveria promover a cultura...Nesse diapasão comprendendo que a cultura é Latu sensu manifestação dos modos de convivomde cada agrupamento social teremos a ciência e a tecnologia sendo contemplados pela cultura, as ciências da natureza....a matemática e a física...etc...
Em 1995 quando a Lei Jereissati foi aprovada e passou a ter validade juridica tive um projeto contemplado. Projeto da área de música para a produção de meu segundo disco de carreira. O Perfil do edital, com características de licitação publica, exigia tão somente o cumprimento dos objetivos descritos no corpo do projeto e aprovado pelo grupo de avaliadores assim como o cumprimento das obrigações tributárias. Então dispunhamos de diploma legal oficializando através do instituto estatal da renuncia fiscal um valor aprovado à execução de determinado projeto cultural.
Paulatinamente vimos o enfoque do produto ou evento cultural ser atrelado à alguma ação sócio cultural...e em tempos atuais a avaliação passa bem mais pelo quanto a ação social terá alcance na sociedade...ou seja o diploma continua sendo legal...o ambiente continua sendo a produção cultural mas a fundamentação passou a ser social.
Concordo plenamente com a necessidade de pensarmos na interlocução desse conteúdo com os segmentos sociais, todos eles...mas a fonte para o financiamento desse recurso se dá com pressupostos da promoção da cultura...a possibilidade de produção de eventos e produtos culturais diversos...Nessa perspectiva os projetos deveriam ser propostos por agente capaz, a natureza do projeto precisa ser prevista pela lei da cultura.
Há a necessidade de se compreender a cultura em strito sensu...ou corremos esse risco que se verifica hoje a cultura e seu mini recurso analisando projetos que comtemplam até esportes em seu orçamento.
A pergunta é:- Quem vai pagar a conta? No final são nossos tributos é claro mas cada macaco no seu galho. Ação Cultural promove CULTURA, Ação social promove demandas próprias, Ação esportiva da mesma forma...mas tudo vem sendo orçado pelo mesmo limite de uma lei que deveria promover a cultura...Nesse diapasão comprendendo que a cultura é Latu sensu manifestação dos modos de convivomde cada agrupamento social teremos a ciência e a tecnologia sendo contemplados pela cultura, as ciências da natureza....a matemática e a física...etc...
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